Acho que a última vez que fiz um relato aqui no blog das minhas atividades como conselheiro do clube foi em novembro de 2016. Esse silêncio tem, em parte, uma justificativa: A partir de 30 de março de 2015 , assumi (à convite do Presidente Milton Camargo) a função do Secretário do Conselho, na qual permaneci (também no período gestão do Presidente Carlos Biedermann) de até 18 de outubro 2018 (quando pedi sair em razão de questões particulares). Uma das atribuições (talvez a principal) do Secretário do Conselho é a elaboração das Atas das Sessões. E creio que eu não poderia repetir aqui no blog o mesmo texto que fiz para registro no livro de atas do Conselho. É uma pena que mais ninguém se dispõe a falar abertamente sobre o andamento das reuniões do conselho, salvo em posts pontuais de Twitter e Facebook.
Mas nesse meio tempo muita coisa aconteceu. Quem acompanha com o mínimo de interesse a vida política do clube deve saber que acabei sendo o único conselheiro a manifestar minha posição contrária a proposta levado ao Conselho Deliberativo de “alteração estatutária para o fim de consolidar interpretação do artigo 82 do Estatuto Social, com a inserção da seguinte regra nas Disposições Transitórias: “Art. 124-B. Fica assegurada a atual composição do Conselho de Administração do Grêmio (gestão 2017-2019) o direito de concorrer à reeleição, para um mandato de 3 (três anos).” Na ocasião, manifestei minhas razões ao jornalista Felipe Duarte da Zero Hora. Sigo convicto delas. Sigo acreditando que é um casuísmo. Sigo acreditando que é uma manobra que pode trazer prejuízos (ao menos em longo prazo) para o clube. Sigo acreditando a interpretação dada é descabida (até mesmo porque uma “interpretação” que acrescenta artigo ao estatuto não é mais uma mera interpretação). Sigo acreditando que a alternância do poder é um dos pilares da democracia. Nas palavras de Montesquieu “Até a virtude precisa de limites“. Mas essa é uma questão que está superada.
Contudo, uma atualização necessária na matéria da Zero Hora. Não faço mais parte do Movimento Grêmio Independente (MGI) desde agosto desse ano, quando entendi que o grupo deixou de se manifestar em diversas questões que são de extrema importância para mim.
Uma delas foi a questão da biometria na Geral. Outra foi a do direito a voto dos Conselheiros Jubilados.
Aqui cabe uma breve explicação. A categoria dos Conselheiros Jubilados foi criada em julho de 2012, com o propósito declarado de abrir espaço para novos conselheiros sem prescindir da presença/vivência de conselheiros com maior experiência. Para isso se oferecia a POSSIBILIDADE dos conselheiros maiores de 70 anos e com no mínimo de 4 mandatos se tornarem jubilados, permanecendo vitaliciamente no conselho (independente da sua frequência nas reuniões), mas sem direito a voto (abaixo o texto do estatuto que, por ora, regula essa questão):
“ Art. 63-A. O conselheiro do GRÊMIO, titular ou suplente, com mais de 70 (setenta) anos de idade, que esteja no exercício do mandato, e que tenha integrado o Conselho Deliberativo por período igual ou superior a quatro mandatos, de forma consecutiva ou alternada, PODERÁ adquirir a condição de Conselheiro Jubilado.
§ 1°. A condição de Conselheiro Jubilado deverá ser requerida pessoalmente pelo conselheiro interessado, sendo concedida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em caráter vitalício, após a verificação do cumprimento dos requisitos, em decisão fundamentada.
§ 2°. A secretaria do Conselho Deliberativo publicará anualmente, no mês de março, a relação de conselheiros aptos a requerer a condição de Conselheiro Jubilado.
[…]
§ 3°. O Conselheiro Jubilado poderá participar dos debates e expressar livremente sua opinião no âmbito do Conselho Deliberativo, não tendo, porém, direito de voto.” (grifei)
Enfatizo que o “jubilamento” é um direito, uma possibilidade. Nenhum conselheiro que preencha essa condição está obrigado a se tornar conselheiro jubilado, podendo optar por permanecer concorrendo e se elegendo como conselheiro com direito a voto.
Ocorre que, a partir 2014 alguns dos conselheiros jubilados passaram a pleitear o direito ao voto. Em 2015 a proposta de direito a voto aos jubilados foi colocada em votação no conselho, e foram registrados 112 votos a favor e 111 contra (no caso de alteração estatutárias é necessária a maioria do voto dos conselheiros e não dos presentes, por isso a proposta não passou). Em 2018 a proposta foi novamente levada ao conselho, mas dessa vez a proposta foi rejeitada uma análise prévia da Comissão de Assuntos Legais. Contudo em 2019 a proposta voltou a pauta. A Comissão de Assuntos Legais, com os mesmos componentes de 2018, deu parecer favorável a proposta. E na reunião de 19 de agosto de 2019 a proposta passou com 180 votos a favoráveis (28 contrários). O Artigo 63-A, caso aprovado pela Assembléia Geral, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 63-A. O Conselheiro do GRÊMIO, titular ou suplente, com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade, que esteja no exercício do mandato ao qual foi eleito, nos moldes do art. 56, e que tenha sido eleito para o Conselho Deliberativo por período igual ou superior a quatro mandatos, de forma consecutiva ou alternada, poderá adquirir a condição de Conselheiro Jubilado.
§ 1º. A condição de conselheiro jubilado deverá ser requerida pessoalmente pelo conselheiro interessado, oportunidade na qual deverá manifestar-se pela opção do direito a voto ou não. A condição, em caráter vitalício, será concedida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, após a verificação do cumprimento dos requisitos e inserido em pauta da próxima sessão do Conselho Deliberativo para ratificação.
§ 2º. A secretaria do Conselho Deliberativo publicará anualmente, no mês de março, a relação de conselheiros aptos a requerer a condição de Conselheiro Jubilado.
§ 3º. O Conselheiro Jubilado poderá́ participar dos debates e expressar livremente sua opinião no âmbito do Conselho Deliberativo, podendo, ainda, integrar as comissões formadas no âmbito do Conselho Deliberativo.
[…]
§ 11. Não há limite de vagas para concessão da condição de Conselheiro Jubilado com e sem direito a voto.” (grifei)
E a obtenção dos votos necessários só foi possível em razão das movimentações e composições que resultaram na inscrição de uma chapa majoritária (formada por 17 grupos) apoiada pelo presidente Romildo Bolzan. Para integrar o chamado “chapão”, todos os grupos assumiram o compromisso de, no mínimo, não fechar questão contra a proposta que favorece os conselheiros jubilados.
Ao meu ver, a referida proposta não tem qualquer caráter programático, de modo que ela não deveria estar vinculada a uma negociação para uma chapa de consenso/unidade (penso, inclusive, que ela provavelmente gerará um grave desequilíbrio nas relações de poder na política do clube). A proposta de oferecer o direito a voto vitalício, sem que o conselheiro tenha seu mandato periodicamente referendado pelo sócios nas urnas, é flagrantemente antidemocrática.
E sendo essa uma alteração antidemocrática, entendo que o posicionamento contrário a ela é, por princípio, inegociável. Eu me sentiria extremamente desconfortável tendo que ficar ao lado de quem apoia, anui ou mesmo deixa de se opor a tal alteração. Isto significaria um sério rompimento com tudo o que defendi na minha atuação como conselheiro.