Archive for December, 2019

Médias de Público de 2019

December 30, 2019

Gremio x Goias

O Grêmio fez 37 jogos como mandante me 2019, tendo a seguinte média de público: 23.815 (21.557 pagantes).

35 desses 37 jogos foram realizados na Arena. Média do Grêmio na Arena em 2019 foi de 24.832 (22.508 pagantes).

Acima a divisão dos jogos da temporada por competição.

Abaixo as tabelas com o comparativo das médias das competições com os anos anteriores.

publicos

Gremio x GoiasGremio x GoiasGremio x Goias

É interessante notar que a média de público nos jogos da Arena vem se mantendo estável ano a ano. O curioso é que a evolução do quadro social no período não guarda relação com a média de público no estádio. Entre 2014 e 2017 o número de sócios aumentou em 50% (ou dobrou entre 2015 e 2017) , enquanto a média de público sofre uma variação mínima.

só arena 2019 x socios

* Conforme informado em apresentação feita na Reunião do Conselho Deliberativo de  21/05/2019
** Conforme informado em apresentação feita na Reunião do Conselho Deliberativo de 27/03/2019
*** Conforme informado em apresentação feita na Reunião do Conselho Deliberativo de 30/10/2014
****  Conforme informado em apresentação feita na Reunião do Conselho Deliberativo de 30/04/2013

Camisa Branca 2019

December 20, 2019

branca anuncio

branca costasbranca detalhe

Nessa camisa a Umbro tentou pouco. No único elemento que arriscou, a fornecedora errou.

Falo do escudo monocromático, ideia que até pode gerar resultados interessantes. Mas no caso em questão toda a aposta no tom de azul do distintivo foi ignorada quando se aplicou o patrocínio do Banrisul em preto. Não vejo muito sentido em retirar essa cor do símbolo do Grêmio para manter ela no patrocinador.

Acho que todo o conjunto ficaria mais harmonioso na hipótese do patrocinador ser estampado no mesmo tom de azul dos demais elementos da camisa (inclusive fiz algumas simulações nas imagens abaixo.

Copia azul consorcioD21-3412-044_zoom1 - Copia azul vero2
Assim como acontece com a camisa titular, a versão feminina possui uma gola diferente da versão masculina.

E o kit infantil foi vendido com um calção azul, que nunca foi usado pelo time principal (somente pela equipe feminina)
camisa_umbro_gremio_ii_2019_feminina_60999_1_20190503092956branca infantil

Brasileirão 2019 – Goiás 3×2 Grêmio

December 10, 2019

Gremio x Goias

Ferreira já tinha entrado bem na partida anterior. Nessa ele foi o responsável por duas assistências.


Fotos: Lucas Uebel (Grêmio.net)

Goiás 3×2 Grêmio

GOIÁS: Tadeu; Yago Rocha, Fábio Sanches, Rafael Vaz e Marcelo Hermes; Gilberto (Dudu), Léo Sena e Yago Felipe (Breno); Leandro Barcia, Michael e Rafael Moura (Vinicius)
Técnico: Ney Franco

GRÊMIO: Phelipe Megiolaro; Felipe, Rodriguez (Emanuel), Ruan e Juninho Capixaba; Darlan, Matheus Frizzo (Jhonata Robert) e Patrick; Ferreira, Isaque e Pepê
Técnico: Vitor Hugo Signorelli

38ª Rodada – Campeonato Brasileiro 2019
Data: 8 de dezembro de 2019, domingo, 16h00min
Local: Estádio Serra Dourada
Público: 7.456 pagantes
Renda: R$ 78.440,00
Arbitro: Ricardo Marques Ribeiro (MG)
Assistentes: Guilherme Dias Camilo (MG) e Sidmar dos Santos Meurer (MG)
VAR: Emerson de Almeida Ferreira (MG)
Cartões amarelos: Leandro Barcia e Darlan
Gols: Goiás: Rafael Moura, aos três minutos, Patrick, aos 22 minutos do primeiro tempo; Isaque, aos 36 minutos do primeiro tempo e Rafael Moura aos 44 minutos do primeiro tempo; Yago Felipe, aos 19 do segundo tempo

Brasileirão 2019 – Grêmio 2×0 Cruzeiro

December 6, 2019

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Até pode ser que esse time se escape no domingo na última rodada, mas até aqui o Cruzeiro seguiu a risca o manual do rebaixamento do clube grande.

Média de público dos 15 jogos em casa contra o Cruzeiro pelo Brasileirão de pontos corridos:
20.688 (18.481 pagantes)

Só na Arena foram 6 jogos contra o Cruzeiro pelo Campeonato Brasileiro.
Média de 20.828 (19.019 pagantes)

– Média de Público do Grêmio no Brasileirão 2019:
19.808 (17.600 pagantes)

– Média de público do Grêmio na Arena na atual temporada:
24.832 (22.508 pagantes)

– Média de público do Grêmio como mandante em 2019:
23.815 (21.557 pagantes)


Fotos: Lucas Uebel (Grêmio.net) e Fabiano do Amaral (Correio do Povo)

GRÊMIO: Paulo Victor; Rafael Galhardo (Patrick 20/2ºT), David Braz, Kannemann e Cortez; Matheus Henrique, Michel, Pepê, Diego Tardelli (Ferreira 16/2ºT) e Everton;  Luciano (Isaque 34/2ºT)
Técnico: Renato Portaluppi

CRUZEIRO: Fábio; Edílson, Cacá, Léo e Egídio; Henrique, Ariel Cabral (Robinho 42/2ºT), Éderson e Orejuela (Ezequiel 11/2ºT); David e Fred (Pedro Rocha 9/2ºT).
Técnico: Adilson Batista

37ª Rodada – Campeonato Brasileiro 2019
Data: 5 de dezembro de 2019, quinta-feira, 19h15min
Local: Arena do Grêmio, em Porto Alegre – RS
Público: 20.454 (18.306 pagantes)
Renda: R$ 635.190,00
Árbitro: Andre Luiz de Freitas Castro (GO)
Assistentes: Fabricio Vilarinho da Silva (FIFA-GO) e Cristhian Passos Sorence (GO)
VAR: Wagner Reway (FIFA-PB)
Cartões Amarelos: Egídio, Ariel Cabral e Edílson
Cartão Vermelho: Egídio (47/2ºT)
Gols: Ferreira, aos 21 minutos do 2º tempo, e Pepê (de pênalti) aos 39 minutos

Brasileirão 1973 – Grêmio 1×1 Cruzeiro

December 5, 2019
1974 darci menezes helio mazinho carlos alberto

Foto: Correio do Povo

 

Essa partida foi disputada em janeiro de 1974, mas ainda pelo Brasileirão de 1973. O gol de empate sofrido no fim foi trágico para as pretensões do Grêmio na competição, uma vez que não conseguiu classificação para o quadrangular final, tendo ficado três pontos atrás do próprio Cruzeiro.

 

GRÊMIO CEDE EMPATE NO FIM

O Grêmio jogou melhor que o Cruzeiro de Belo Horizonte, ontem à noite, mas não conseguiu a vitória que tanto precisava. Mas esteve bem perto dela, pois só sofreu o golo de empate quando faltavam 30 segundos para terminar a partida. O Cruzeiro — e seu técnico reconheceu — não jogou bem e o Grêmio enquanto estava empatando foi sempre melhor que o adversário, empurrado pela vibração da torcida e pelo trabalho perfeito de destruição através de Carlos Alberto e Paulo Sérgio.

A melhor oportunidade de gol no primeiro tempo de jogo foi uma cabeçada de Mazinho que acabou no poste direito do goleiro Hélio. O Cruzeiro, com. Palhinha e Dirceu Lopes jogando mal, procurou tocar a bola e quando tentou a jogada para a frente encontrou sempre uma defesa bem postada. E nas poucas vezes que a defesa foi batida houve a falta, como no lance que Palhinha ganhou de Beto na corrida e foi derrubado na entrada da área.

SEGUNDO TEMPO
Na etapa final o Grêmio aumentou mais o ritmo do jogo e antes do golo surgiram duas ótimas oportunidades. A primeira foi um centro de Renato Cogo que Tarciso, livre, cabeceou para fora e a segunda uma escapada de Tarciso que atrasou certo para Mazinho chutar no canto direito e Hélio atirar para escanteio. Foi na cobrança do mesmo que Tarciso, numa falha do goleiro e de marcação da zaga, ficou livre para cabecear e marcar aos 11 minutos o golo da, vitória parcial. A partir do golo o Cruzeiro subiu na partida e ficou melhor que o Grêmio, que esporadicamente conseguia atacar, mas apenas com Carlinhos e Tarciso. Ai o técnico Carlos Froner, sentindo o maior volume de jogo do Cruzeiro, resolveu reforçar a meia-cancha, colocando um jogador mais descansado na partida, e trocou Mazinho por Humberto Ramos. Mas a substituição foi errada, porque se Carlos Froner queria um jogador para combater a meia-cancha do Cruzeiro, melhor teria sido colocar Orcina que, se tecnicamente não é bom, pelo menos sabe desarmar e combater, virtudes que Humberto nunca teve. E além do mais o Humberto Ramos entrou mal no jogo, errou muitos passes, não reteve a bola, não combateu. e foi culpado do lance que acabou dando empate ao time de Belo Horizonte.

Antes do golo o Cruzeiro já tinha trocado os dois ponteiros que jogam recuados (Eduardo e Lima) por homens mais ofensivos (Baiano e Joãozinho). A torcida gremista já se preparava para começar a comemoração de outra vitória quando a alegria experimentada no fim do jogo contra o Santos, transformou-se em tristeza no jogo de ontem. Humberto perdeu a bola para Palhinha, que sofreu falta de Ancheta. Nelinho, o lateral direito e melhor jogador do Cruzeiro no jogo, perfeito cobrador de faltas, ajeitou a bola e encobriu a barreira, colocando o empate no canto esquerdo do goleiro Picasso. Agora o Grêmio vai jogar contra o Botafogo no Rio e depois em Recife contra o Santa Cruz e não pode perder pontos nas duas partidas para decidir a classificação em Porto Alegre, contra o Vitória. “ (Correio do Povo, quinta-feira, 31 de janeiro de 1974)

GRÊMIO SEM SORTE EMPATA COM CRUZEIRO

Porto Alegre (Sucursal) — A falta de sorte impediu que o Grêmio ficasse em ótima colocação no Grupo II, pois empatou de 1 a 1 no Estádio Olímpico com o Cruzeiro, que marcou seu gol aos 44,5 minutos do segundo tempo e depois de ser inferior em campo durante quase todo o jogo.

Tarciso fez 1 a 0 aos 11 minutos da fase final, mas logo depois o técnico Carlos Froner cometeu o erro de substituir Mazinho por Humberto Ramos, mandando que a equipe recuasse para garantir a vantagem. Mais tarde, Ancheta se contundiu mas continuou em campo e, sem condições físicas, fez a falta Em Palhinha e que originou o gol dos mineiros. A renda foi de Cr$ 256 mil e o juiz Oscar Scolfaro.

Com velocidade

O Grêmio foi muito superior no primeiro tempo e perdeu ótimas chances de gol, principalmente através de Tabajara e Mazinho, o primeiro furando quando tinha o gol vazio pela frente e o outro mandando a bola na trave ao tentar colocar.

Sempre marcando bem a Zé Carlos e Dirceu Lopes, o Grêmio começou o segundo tempo ainda mais agressivo e usando de muita velocidade, e logo aos 11 minutos Tarciso marcou de cabeça. Depois o Grêmio recuou e o Cruzeiro partiu para o ataque, mas não chegou a criar jogadas de perigo.

Aos 44,5 minutos Nelinho cobrou muito bem uma falta de Ancheta em Palhinha e obteve o empate para o time mineiro, que reconheceu a superioridade do adversário quando o técnico Hilton Chaves disse que “o Grêmio foi excelente e merecia a vitória.” (Jornal do Brasil, quinta-feira, 31 de janeiro de 1974)

ingressos

Grêmio 1 x 1 Cruzeiro

GRÊMIO: Picasso; Renato, Ancheta, Beto Bacamarte e Jorge Tabajara; Carlos Alberto, Paulo Sérgio e Mazinho (Humberto Ramos); Carlinhos, Tarciso e Loivo
Técnico: Carlos Froner

CRUZEIRO: Hélio dos Anjos; Nelinho, Darci, Procópio Cardozo e Vanderlei; Piazza, Zé Carlos e Dirceu Lopes; Eduardo (Baiano), Palhinha e Lima (Joãozinho)
Técnico: Hilton Chaves

Data: 30 de janeiro de 1974, quarta-feira, 21h30min
Local: Estádio Olímpico, em Porto Alegre, RS
Renda: Cr$ 256.000,00.
Juiz: Oscar Scolfaro
Auxiliares: Geraldino César e Gérson Vendrame
Gols: Tarciso, aos 11 minutos do segundo tempo. Nelinho, aos 44 minutos do segundo tempo

Na Assembleia Geral vote contra as alterações de nº 15 à 28

December 4, 2019
CONSELHO DELIBERATIVO – EDITAL
Em cumprimento aos artigos 55, 59 e 122, caput e inciso II, do Estatuto Social e obedecendo ao que dispõe o artigo 59, caput e inciso II, do Código Civil, convoco os Associados maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao quadro social há mais de 02 (dois) anos ininterruptamente e em situação regular com o Grêmio, com a mensalidade do mês de outubro de 2019 paga até 05 (cinco) de novembro de 2019 para, no dia 07 de dezembro de 2019, sábado, das 10h às 15h, aprovarem ou não as seguintes alterações estatutárias apresentadas e votadas favoravelmente pelo Conselho Deliberativo:
1. Alteração do artigo 3º para ingresso no clube na qualidade de Associado visando a adaptação às práticas atuais em operação no Quadro Social do Clube através do preenchimento da ficha de inscrição ou da informação dos dados pessoais para os agentes do Grêmio; do pagamento de taxa de expediente, de joia, de eventuais débitos anteriores, da primeira mensalidade e da taxa de emissão da carteira social; e do comprometimento e do respeito às disposições do Estatuto do Clube e das regras de modalidade associativa.
2. Alteração do artigo 21 que passa a determinar que o Associado Proprietário pague ao Grêmio, mensalmente, uma contribuição social que será fixada pelo Conselho de Administração.
3. Alteração do artigo 26 que passa a determinar que a categoria dos Associados Contribuintes seja composta pelos Associados que efetuam pagamento de contribuição social e não possuam títulos de propriedade ou patrimonial, não se enquadrando ainda nas categorias de titulados, remidos ou infantis.
4. Alteração do artigo 27 que passa a determinar que o candidato ao ingresso na categoria de Associado Contribuinte, com idade inferior a 16 anos, deve apresentar autorização firmada por seu responsável legal.
5. Alteração do artigo 28 que passa a determinar que a categoria dos Associados Infantis, composta pelos Associados com idade inferior a 12 (doze) anos, são isentos do pagamento de contribuição mensal, arcando, apenas, com as despesas da emissão da carteira social.
6. Alteração do artigo 29 que passa a determinar que o local originalmente destinado ao Associado do Grêmio ocupar na Arena poderá ser alterado, em decorrência de obras de qualquer natureza, ou motivo de força maior, pelo tempo que perdurar, de acordo com o limite das possibilidades alcançadas pelo Clube.
7. Revogação do artigo 32, que contemplava a inclusão no cadastro social dos familiares dos Associados, prática em desuso no clube desde a migração para a Arena.
8. Alteração do artigo 33 que passa a determinar que o Conselho de Administração do Grêmio poderá autorizar a inscrição de menores de 12 anos indicados por um Associado.
9. Revogação do artigo 38, que regulava a inclusão de cônjuge sobrevivente de associado no Quadro Social, prática em desuso no clube, desde a migração para a Arena.
10. Alteração do artigo 59 que atualiza os meios de convocação dos Associados para as futuras Assembleias Gerais a serem realizadas, prevendo sua divulgação através da publicação em 1 (um) jornal de grande circulação do Estado do Rio Grande do Sul, da publicação no site do Grêmio e do envio de correio eletrônico a todos os Associados com direito a voto. A convocação para Assembleia Geral que tenha a sua ordem do dia a eleição de Conselheiros Deliberativos, Conselheiros de Administração e/ou o Presidente do GRÊMIO será publicada em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul por três edições.
11. Adição de Parágrafo Único ao Artigo 106 determinando que o GRÊMIO aplique integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
12. Adição do 4º Parágrafo ao Artigo 78 que assegura a participação de Atletas na composição da Diretoria não remunerada do GRÊMIO.
13. Alterar o Artigo 57 que passa explicitar que as chapas inscritas para concorrer nas eleições para o Conselho Deliberativo do GRÊMIO deverão conter os nomes dos candidatos na condição de 150 membros efetivos e 30 suplentes.
14. Adição de Parágrafo Único ao Artigo 71 prevendo a aclamação na hipótese de haver apenas uma chapa inscrita para o cargo de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, e também de membros do Conselho Fiscal, dispensando a realização de escrutínio secreto.
15. Alteração do inciso II do Artigo 56 que passa a determinar que compete à Assembleia Geral, em escrutínio secreto, eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, incumbindo a este a outorga de Diplomas, Títulos e concessão da condição de Conselheiro Jubilado nos termos do Artigo 65, VIII.
16. Alteração do Artigo 63 que passa a determinar que o Conselho Deliberativo é o órgão representante dos associados do GRÊMIO, cabendo-lhe, além das matérias de sua competência privativa, todas as atribuições que não são específicas de outros órgãos; e que os Conselheiros Jubilados, com e sem direito a voto, constituam o Conselho Deliberativo.
17. Alteração do caput do Artigo 63-A que passa a determinar que a condição de Conselheiro Jubilado poderá ser adquirida pelo Conselheiro do GRÊMIO, titular ou suplente, com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade, que esteja no exercício do mandato ao qual foi eleito e que tenha sido eleito para o Conselho Deliberativo por período igual ou superior a quatro mandatos, de forma consecutiva ou alternada.
18. Alteração do Parágrafo Primeiro do Artigo 63-A que passa a determinar que a condição de Conselheiro Jubilado deverá ser requerida pessoalmente pelo Conselheiro interessado, manifestando-se pela opção do direito a voto ou não. Tal condição, em caráter vitalício, será concedida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, complementada por ratificação em Sessão do Conselho Deliberativo.
19. Alteração do Parágrafo Terceiro do Artigo 63-A que passa a determinar que o Conselheiro Jubilado poderá participar dos debates e integrar as Comissões no âmbito do Conselho Deliberativo.
20. Alteração do Parágrafo Quarto do Artigo 63-A que passa a regulamentar as obrigações e penalidades atribuídas à condição de Conselheiro Jubilado sem direito a voto.
21. Alteração do Parágrafo Quinto do Artigo 63-A que passa a regulamentar a presença, o quórum e instalação das sessões que constituem o Conselho Deliberativo.
22. Alteração do Parágrafo Sexto do Artigo 63-A que passa a regulamentar a ascensão à vaga de Conselheiro Titular aberta pelo optante da condição de Conselheiro Jubilado sem direito a voto.
23. Alteração do Parágrafo Oitavo do Artigo 63-A que passa a regulamentar o pedido de renúncia da condição de Conselheiro Jubilado.
24. Acréscimo do Parágrafo 11 ao Artigo 63-A que estabelece que não há limite de vagas para a concessão da condição de Conselheiro Jubilado com e sem direito a voto.
25. Acréscimo do Parágrafo 12 ao Artigo 63-A que estabelece para os atuais Conselheiros Jubilados, e para aqueles que tenham cumprido os requisitos para jubilar, o modo, o prazo preclusivo e a submissão às penalidades por descumprimento das obrigações estatutárias.
26. Acréscimo do Parágrafo 13 ao Artigo 63-A que estabelece a regra e regulamenta o período de transição decorrente da elevação do requisito de idade para requerer a condição de Conselheiro Jubilado.
27. Alteração do Inciso VIII do Artigo 65 que estabelece a competência do Conselho Deliberativo para conceder a condição de Conselheiro Jubilado com e sem direito a voto.
28. Alteração do Artigo 66 que passa a regulamentar a obrigatoriedade da presença do Conselheiro Jubilado com direito a voto nas Reuniões do Conselho Deliberativo, estabelecendo as penalidades por ausência; prever a exclusão da Condição de membro do Conselho Deliberativo por desligamento do Quadro Social ou outro motivo estatutário; estabelecer que o Conselheiro Jubilado se submeta às regras de obrigatoriedade de suspensão do mandato nos casos cabíveis; e prever a perda do mandato do Conselheiro Eleito e Jubilado bem como sua substituição.
O associado deverá estar com os seus dados atualizados no cadastro do Quadro Social (nome completo, CPF, data de nascimento, endereço eletrônico, senha e, principalmente, número de celular com DDD), até as 23h59min do dia 05/12/2019.
O VOTO será exclusivo PELA INTERNET, apenas no dia da eleição, das 10h às 15h, e ocorrerá através do endereço eletrônico votacao.gremio.net, utilizando a matricula, senha e código SMS enviado para o celular do cadastro. Cada associado deverá ter o seu número de celular cadastrado, não podendo o mesmo número ser utilizado por mais de um sócio para receber o código SMS de votação.
A empresa SEC2B SEGURANÇA EM TECNOLOGIA S.A. foi contratada para fazer auditoria dos sistemas informatizados do GRÊMIO para a Assembleia Geral realizada pela Internet, cujo trabalho se prolongará até a proclamação do resultado.
OBSERVAÇÃO: Para efeito do art. 3º, § 2º, alínea “d”, do Regimento Eleitoral, ficam os associados cientes de que não haverá, no dia da votação, 07/12/2019, na ARENA DO GRÊMIO, computadores e outros equipamentos disponibilizados pelo Clube para a efetivação do voto via INTERNET.
A Comissão Permanente para Assuntos Eleitorais é composta pelos seguintes Conselheiros: ALMIR PORTO DA ROCHA FILHO (PRESIDENTE), CARLOS AUGUSTO PEIXOTO REIS, FABIANO SILVA BRASIL, MARCELO CABRAL DE AZAMBUJA, RAFAEL HANSEN DE LIMA, TELMO LUIZ BENEDETTI e TIAGO MALLMANN SULZBACH, além do Assessores JEFERSON THOMAS e PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2019.
CARLOS BIEDERMANN
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

edital assembleia geral destaque

O edital acima foi publicado no Jornal do Comércio e na Zero Hora do dia 29 de novembro. Eu recebi um email (também em 29 de novembro), com informações sobre a assembleia geral. Contudo, creio que as pessoas que não militam na política do Grêmio terão alguma dificuldade para compreender o que está sendo colocado em votação nesta assembleia.

Chamo a atenção para os pontos 15 à 28, que tratam da alteração que permitirá que os conselheiros jubilados passem a ter direito a voto. Falei no post anterior sobre o trâmite dentro do Conselho Deliberativo dessa proposta.

Reitero que a proposta é muito ruim para o processo democrático do clube. Através dela, sera criada uma nova classe de conselheiros, escolhidos pelo próprio Presidente do Conselho. Uma classe que terá mandato vitalício, sem nenhuma necessidade de ter esse mandato periodicamente referendado pelos associados (o que por si só contraria os preceitos mais básicos da democracia representativa. E o Conselho Deliberativo é o órgão de representação de todos os sócios do Grêmio).

 Hoje são 27 os conselheiros jubilados.  Se a metade deles optar por ter direito a voto, já teremos um número suficiente para causar desequilíbrio nas votações internas do conselho. Um exemplo disso reside no fato de que nas últimas três eleições para Presidência do Conselho Deliberativo os candidatos apoiados pela gestão foram derrotados por uma diferença nunca superior a 13 votos.

Além disso, a existência de conselheiros jubilados com direito a voto fará com que o quórum para votação de novas reformas estatutárias seja aumentado. Não é demais salientar que a alteração proposta determina expressamente que “Não há limite de vagas para concessão da condição de Conselheiro Jubilado com e sem direito a voto.”

Diante disso, não é desarrazoado imaginar que uma maioria circunstancial poderá facilmente se transformar em uma maioria permanente, indissolúvel.

É de se lamentar também a forma como que esta assembleia geral está sendo conduzida. Não há clareza para o sócio sobre o que exatamente está em jogo, qual será de fato a alteração promovida no estatuto e quais as consequências dessa mudança. Não me parece que essa condução esteja de acordo com os parâmetros de transparência e governança que um clube moderno deveria obedecer. Neste aspecto, cabe salientar que, para alterações de estatuto de sociedades que operam na bolsa de valores, a CVM exige que seja fornecido aos seus acionistas “no mínimo […] cópia do estatuto social contendo, em destaque, as alterações propostas; e  relatório detalhando a origem e justificativa das alterações propostas e analisando os seus efeitos jurídicos e econômicos”. Em contraste, os sócios do Grêmio recebem pouquíssima informação sobre a matéria que será votada (não houve qualquer chamamento aos sócios nos últimos seis  “Guia da Partida“).

Nos últimos anos o Grêmio, através da luta de diversas pessoas, teve uma série de melhorias e progressos no regramento e estrutura do seu processo democrático. Infelizmente a criação dos conselheiros jubilados com direito a voto aponta para o lado oposto destas últimas alterações, significando um grave retrocesso na questão da abertura política do clube.

 

 

Artigo 63 comparação

Atualização sobre minha atuação no Conselho Deliberativo

December 4, 2019

Acho que a última vez que fiz um relato aqui no blog das minhas atividades como conselheiro do clube foi em novembro de 2016. Esse silêncio tem, em parte, uma justificativa:   A partir de 30 de março de 2015 , assumi (à convite do Presidente Milton Camargo)  a função do Secretário do Conselho, na qual permaneci (também no período gestão do Presidente Carlos Biedermann) de até 18 de outubro 2018 (quando pedi sair em razão de questões particulares). Uma das atribuições  (talvez a principal) do Secretário do Conselho é a elaboração das Atas das Sessões. E creio que eu não poderia repetir aqui no blog o mesmo texto que fiz para registro no livro de atas do Conselho.  É uma pena que mais ninguém se dispõe a falar abertamente sobre o andamento das reuniões do conselho, salvo em posts pontuais de Twitter e Facebook.

Mas nesse meio tempo muita coisa aconteceu. Quem acompanha com o mínimo de interesse a vida política do clube deve saber que acabei sendo o único conselheiro a manifestar minha posição contrária a proposta levado ao Conselho Deliberativo de “alteração estatutária para o fim de consolidar interpretação do artigo 82 do Estatuto Social, com a inserção da seguinte regra nas Disposições Transitórias:Art. 124-B. Fica assegurada a atual composição do Conselho de Administração do Grêmio (gestão 2017-2019) o direito de concorrer à reeleição, para um mandato de 3 (três anos).” Na ocasião, manifestei minhas razões ao jornalista Felipe Duarte da Zero Hora. Sigo convicto delas. Sigo acreditando que é um casuísmo. Sigo acreditando que é uma manobra que pode trazer prejuízos (ao menos em longo prazo) para o clube. Sigo acreditando a interpretação dada é descabida (até mesmo porque uma “interpretação” que acrescenta artigo ao estatuto não é mais uma mera interpretação). Sigo acreditando que a alternância do poder é um dos pilares da democracia. Nas palavras de Montesquieu “Até a virtude precisa de limites“. Mas essa é uma questão que está superada.

Contudo, uma atualização necessária na matéria da Zero Hora. Não faço mais parte do Movimento Grêmio Independente (MGI) desde agosto desse ano, quando entendi que o grupo deixou de se manifestar em diversas questões que são de extrema importância para mim.

Uma delas foi a questão da biometria na Geral. Outra foi a do direito a voto dos Conselheiros Jubilados.

Aqui cabe uma breve explicação. A categoria dos Conselheiros Jubilados foi criada em julho de 2012, com o propósito declarado de abrir espaço para novos conselheiros sem prescindir da presença/vivência de conselheiros com maior experiência. Para isso se oferecia a POSSIBILIDADE dos conselheiros maiores de 70 anos e com no mínimo de 4 mandatos se tornarem jubilados, permanecendo vitaliciamente no conselho (independente da sua frequência nas reuniões), mas sem direito a voto (abaixo o texto do estatuto que, por ora, regula essa questão):

Art. 63-A. O conselheiro do GRÊMIO, titular ou suplente, com mais de 70 (setenta) anos de idade, que esteja no exercício do mandato, e que tenha integrado o Conselho Deliberativo por período igual ou superior a quatro mandatos, de forma consecutiva ou alternada, PODERÁ adquirir a condição de Conselheiro Jubilado.

§ 1°. A condição de Conselheiro Jubilado deverá ser requerida pessoalmente pelo conselheiro interessado, sendo concedida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em caráter vitalício, após a verificação do cumprimento dos requisitos, em decisão fundamentada.

§ 2°. A secretaria do Conselho Deliberativo publicará anualmente, no mês de março, a relação de conselheiros aptos a requerer a condição de Conselheiro Jubilado.

[…]

§ 3°. O Conselheiro Jubilado poderá participar dos debates e expressar livremente sua opinião no âmbito do Conselho Deliberativo, não tendo, porém, direito de voto.” (grifei)

Enfatizo que o “jubilamento” é um direito, uma possibilidade. Nenhum conselheiro que preencha essa condição está obrigado a se tornar conselheiro jubilado, podendo optar por permanecer concorrendo e se elegendo como conselheiro com direito a voto.

Ocorre que, a partir 2014 alguns dos conselheiros jubilados passaram a pleitear o direito ao voto. Em 2015 a proposta de direito a voto aos jubilados foi colocada em votação no conselho, e foram registrados 112 votos a favor e 111 contra (no caso de alteração estatutárias é necessária a maioria do voto dos conselheiros e não dos presentes, por isso a proposta não passou). Em 2018 a proposta foi novamente levada ao conselho, mas dessa vez a proposta foi rejeitada uma análise prévia da Comissão de Assuntos Legais. Contudo em 2019 a proposta voltou a pauta. A Comissão de Assuntos Legais, com os mesmos componentes de 2018, deu parecer favorável a proposta. E na reunião de 19 de agosto de 2019 a proposta passou com 180 votos a favoráveis (28 contrários). O Artigo 63-A, caso aprovado pela Assembléia Geral, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 63-A. O Conselheiro do GRÊMIO, titular ou suplente, com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade, que esteja no exercício do mandato ao qual foi eleito, nos moldes do art. 56, e que tenha sido eleito para o Conselho Deliberativo por período igual ou superior a quatro mandatos, de forma consecutiva ou alternada, poderá adquirir a condição de Conselheiro Jubilado.

§ 1º. A condição de conselheiro jubilado deverá ser requerida pessoalmente pelo conselheiro interessado, oportunidade na qual deverá manifestar-se pela opção do direito a voto ou não. A condição, em caráter vitalício, será concedida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, após a verificação do cumprimento dos requisitos e inserido em pauta da próxima sessão do Conselho Deliberativo para ratificação.

§ 2º. A secretaria do Conselho Deliberativo publicará anualmente, no mês de março, a relação de conselheiros aptos a requerer a condição de Conselheiro Jubilado. 

§ 3º. O Conselheiro Jubilado poderá́ participar dos debates e expressar livremente sua opinião no âmbito do Conselho Deliberativo, podendo, ainda, integrar as comissões formadas no âmbito do Conselho Deliberativo.

[…]

§ 11. Não há limite de vagas para concessão da condição de Conselheiro Jubilado com e sem direito a voto.” (grifei)

E a obtenção dos votos necessários só foi possível em razão das movimentações  e composições que resultaram na inscrição de uma chapa majoritária (formada por 17 grupos) apoiada pelo presidente Romildo Bolzan. Para integrar o chamado “chapão”, todos os grupos assumiram o compromisso de, no mínimo, não fechar questão contra a proposta que favorece os conselheiros jubilados.

Ao meu ver, a referida proposta não tem qualquer caráter programático,  de modo que ela não deveria estar vinculada a uma negociação para uma chapa de consenso/unidade (penso, inclusive, que ela provavelmente gerará um grave desequilíbrio nas relações de poder na política do clube). A proposta de oferecer o direito a voto vitalício, sem que o conselheiro tenha seu mandato periodicamente referendado pelo sócios nas urnas, é flagrantemente antidemocrática.

E sendo essa uma alteração antidemocrática, entendo que o posicionamento contrário a ela é, por princípio, inegociável. Eu me sentiria extremamente desconfortável tendo que ficar ao lado de quem apoia, anui ou mesmo deixa de se opor a tal alteração. Isto significaria um sério rompimento com tudo o que defendi na minha atuação como conselheiro.

Brasileirão 2019 – Grêmio 3×0 São Paulo

December 2, 2019

Eu queria muito ter visto esse jogo (especialmente depois do anúncio do time com Pepê e Everton juntos desde o início), mas a NET/Claro não me permitiu tanto (e ofereceu inacreditáveis R$ 2,90 de desconto na mensalidade pelo meu transtorno). Assim, infelizmente, não tenho nenhuma observação a fazer sobre a partida.

Média de público dos 16 jogos em casa contra o São Paulo pelo Brasileirão de pontos corridos:
29.501 (26.548 pagantes)

Só na Arena foram 7 jogos contra o SPFC pelo Campeonato Brasileiro.
Média de 31.467 (29.046 pagantes)

– Média de Público do Grêmio no Brasileirão 2019:
19.772 (17.561 pagantes)

– Média de público do Grêmio na Arena na atual temporada:
24.960 (22.631 pagantes)

– Média de público do Grêmio como mandante em 2019:
23.909 (21.647 pagantes)

Fotos: Lucas Uebel (Grêmio.net) e Ricardo Giusti (Correio do Povo)

Grêmio 3×0 São Paulo

GRÊMIO: Paulo Victor; Léo Moura (Ferreira), Kannemann, Geromel e Cortez; Maicon (Darlan), Michel, Alisson, Everton e Pepê; Luciano (Felipe Vizeu)
Técnico: Renato Portaluppi

SÃO PAULO: Tiago Volpi; Juanfran (Gabriel Sara), Arboleda, Bruno Alves e Reinaldo; Luan, Daniel Alves, Igor Gomes, Antony e Victor Bueno (Helinho); Pablo (Raniel)
Técnico: Fernando Diniz

36ª Rodada – Campeonato Brasileiro 2019
Data: 01/12/2019, domingo, às 19h00min
Local: Arena do Grêmio, em Porto Alegre – RS
Público: 24.464 (22.039 pagantes)
Renda: R$ 865.901,00
Árbitro: Marcelo de Lima Henrique (RJ)
Auxiliares: Rodrigo Figueiredo Henrique Correa (RJ) e Silbert Faria Sisquim (RJ)
Árbitro de vídeo: Rodrigo Nunes de Sá (RJ)
Cartões amarelos: Fernando Diniz
Gols: Luciano (de pênalti) aos 10 minutos do segundo tempo, Victor Bueno (contra) aos 13 minutos e Luciano aos 16 minutos do segundo tempo